TJDFT - TV por assinatura
 
15.10.2016 | TV por assinatura não pode discriminar planos para clientes antigos e novos

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Empresas devem estender a todos os consumidores as promoções oferecidas para atrair novos clientes, sem discriminar os mais antigos. Assim entendeu o juiz Matheus Stamillo Zuliani, da 6ª Vara Cível de Brasília, ao determinar que a Claro conceda benefícios semelhantes a todos os assinantes da Net, em todo o país.

O Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação civil pública, disse que a empresa oferecia promoções para angariar novos consumidores, mas impedia os que já eram clientes de usufruir as mesmas vantagens, gerando desequilíbrio contratual e descumprindo a Resolução 632 da Anatel (agência que regula o setor de telecomunicações), que proíbe distinção com base na data de adesão.

Em resposta, a Claro defendeu a estratégia de conquistar novos assinantes e afirmou que o controle por via judicial afrontaria a livre iniciativa, a livre concorrência e a livre fixação de preços. Ainda segundo a empresa, a norma da Anatel está sendo questionada na Justiça Federal. 

O juiz, porém, considerou a prática "egoísta e ilegal". "Há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética somente confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem", diz na sentença.

Quem pensa dessa forma, segundo o juiz, "esquece que a extensão da promoção aos demais assinantes incentivam que eles permaneçam na
operadora, estando feliz com seus filmes, séries, futebol e desenhos aos filhos". Para ele, a lei da oferta e da procura "ainda é forte e vigente, facilitando a migração com a simples portabilidade".

A sentença também manda a empresa divulgar em seu site que suas ofertas valem para todos os assinantes. O MP-DF também queria que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, mas o juiz não viu nenhum motivo para reconhecer "grande violência" à honra de clientes. A decisão foi proferida no dia 6 de outubro, e a ré já recorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DFProcesso: 2015011117295-0.

Fonte - Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2016, 16h05

 
Voltar
 
ÁREAS DE ATUAÇÃO
 


INFORMATIVO
 
Cadastre seu e-mail abaixo e receba nossas novidades:
 


LINKS ÚTEIS
 
 
Localização
Rua Antônio Saltorão, 31
Jd.Planalto Verde - Mogi Guaçu - SP
CEP 13843-216
Atendimento
19 3831.2311
2024 Gaeta Advogados | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Multdivision