STF - Depósitos Judiciais - Custeio de Despesas Públicas
 
30/10/2015 | STF suspende processos sobre uso de depósitos judiciais em MG.

Brasília – Após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353 ser impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a OAB Nacional figura como amicus curiae, o ministro Teori Zavascki suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas em Minas Gerais.


A determinação também suspende os efeitos das decisões proferidas nos referidos processos até o julgamento definitivo da ADI, cuja Procuradoria Geral da República é autora. A lei estadual em questão prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo para o custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a lei objeto da ADI constitui, em termos concretos, um mecanismo de empréstimo compulsório que ignora o direito das partes processuais com direito a levantamento imediato de depósito judicial.


Na petição, o procurador-geral Rodrigo Janot reiterou o pedido de deferimento cautelar por entender que a decisão em análise “teria servido para agravar o risco com a demora na prestação jurisdicional, ameaçando de ineficácia a presente ação direta”. Além disso, Rodrigo Janot solicitou a suspensão da ação ordinária, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.


Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, o ministro Teori Zavascki que a questão tem causado certa instabilidade jurídica, observados alguns episódios com semelhante gravidade em outros Estados.


A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF nas próximas sessões.
 

 
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