16.10.2024 | Supremo vai decidir se atividade de risco permite relativizar as cotas de PcD e jovem aprendiz
A forma de calcular as cotas para pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes está criando uma distorção para as empresas de transporte de valores: elas ficam sujeitas a multas por não cumprirem as cotas, mas não têm mão de obra disponível para preencher essas vagas.
Esse dilema está no cerne de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para avaliar se o fato de essas empresas praticarem atividade de risco rigidamente regulamentada permite relativizar as cotas exigidas pela legislação trabalhista.
ADI 7.668 - foi ajuizada pela Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval). ADI 7.693 é de autoria da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV).
O pedido é para que seja excluída da base de cálculo das cotas a função de vigilante armado. Para isso, é preciso dar interpretação conforme a duas regras: o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (cota para PcD) e o artigo 429, caput e parágrafo 1º, da CLT (cota para jovem aprendiz).
Fonte - Consultor Jurídico (17.10.2024)
|