JE - Assédio Judicial
 
27/07/2023 | Advogado deve indenizar por assédio judicial contra cliente inglesa.

Um advogado foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 12 mil por assédio judicial em Paraty, no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do Rio atuou nos dois processos — um criminal e um cível. As decisões se basearam no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a utilizarem “a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade”.

As ações criminal e cível foram ajuizadas por um advogado da cidade contra uma britânica que, considerando inadequado o seu comportamento, desistiu de contratá-lo para processo de dissolução de união estável. Ele, então, ingressou nos juizados especiais contra ela.

A queixa-crime, em que o autor alegava ter sido vítima de calúnia e difamação, foi arquivada em junho. O Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraty considerou “assimetria de gênero na relação entre as partes”, acentuada pelo fato de a ré “ser inglesa e não ter o domínio da língua portuguesa”. 

Fonte - Conjur 27.07.2023
 
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