SBDI - Jornada 4x4 - Validade
 
20/06/2023 | Agravo. Recurso ordinário em ação rescisória. Jornada de trabalho 4x4. Previsão em norma coletiva. Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Violação manifesta de norma jurídica.

Agravo. Recurso ordinário em ação rescisória. Jornada de trabalho 4x4. Previsão em norma coletiva. Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Violação manifesta de norma jurídica. Não caracterização. Pretensão rescisória na qual se discute a validade da jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4x4, em turnos ininterruptos de revezamento, estipulada por meio de norma coletiva. Sobre essa questão, entende-se que o debate quanto aos limites da disponibilidade negocial coletiva não deve ser travado no pequeno espaço cognoscível da ação rescisória, em que a desconstituição da coisa julgada exige manifesta violação da norma jurídica. Com efeito, o fato de a decisão rescindenda ter divergido do entendimento jurisprudencial majoritário vigente à época de sua prolação não autoriza o corte rescisório com fulcro no art. 966, V, do CPC, uma vez que o referido entendimento deve ser reavaliado à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Esta Corte Superior, a propósito, com fundamento no mencionado tema de Repercussão Geral, tem reconhecido a validade da norma coletiva que prevê o revezamento de turnos de 12 horas em regime 4x4. Sob esses fundamentos, a SBDIII, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, deu-lhe provimento para, reformando a decisão unipessoal anteriormente proferida, negar provimento ao recurso ordinário do autor. TST-ROT-722-06.2021.5.17.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior, julgado em 20/6/2023.
 
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