SBDI - Indeferimento da oitiva de testemunha por problemas técnicos de conexão
27/06/2023 | Ação rescisória. Improcedência da pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício com amparo em prova oral. Audiência telepresencial. Indeferimento da oitiva de testemunha por problemas técnicos de conexão à internet. Força maior apta a autorizar a designação de nova audiência. Cerceamento de defesa.
Ação rescisória. Improcedência da pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício com amparo em prova oral. Audiência telepresencial. Indeferimento da oitiva de testemunha por problemas técnicos de conexão à internet. Força maior apta a autorizar a designação de nova audiência. Cerceamento de defesa. Configura força maior e caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de redesignação de audiência para produção de prova oral quando, diante da impossibilidade técnica de ingressar no ambiente telepresencial, a testemunha não consegue prestar depoimento. Dessa forma, uma vez demonstrado prejuízo para a parte, decisão proferida em reclamação trabalhista, que julga improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego com amparo em prova oral, viola a norma jurídica estabelecida no art. 5º, LV, da CF. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu parcialmente e deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a ação rescisória e, em juízo rescindente, desconstituir a sentença prolatada nos autos da ação matriz. Quanto ao juízo rescisório, a referida Subseção declarou a nulidade do ato que indeferiu o pedido supramencionado, bem como dos atos processuais seguintes, ressalvados os depoimentos já prestados, à critério do juízo; e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que proceda à oitiva das testemunhas em questão e prossiga no julgamento da demanda. TST-ROT-9172-89.2021.5.15.0000, SBDI-II, rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado em 27/6/2023.