SBDI - Ação de produção de provas - Honorários
 
22/06/2023 | Recurso de embargos. Ação de produção de provas. Ausência de pretensão resistida. Impossibilidade de oneração da parte em custas e honorários sucumbenciais. Violação do art. 791-A, da CLT.

Informativo TST nº 275 - Recurso de embargos. Ação de produção de provas. Ausência de pretensão resistida. Impossibilidade de oneração da parte em custas e honorários sucumbenciais. Violação do art. 791-A, da CLT. Na produção antecipada de prova, a doutrina e jurisprudência ressalvam que apenas nos casos em que o réu apresenta oposição é que se opera a sucumbência processual. Ausente qualquer pretensão resistida, inexiste lide, de modo que não se há cogitar de condenação em custas e honorários advocatícios. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos interposto pela reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento. TST-E-ED-RR-180- 39.2018.5.09.0671, SBDI-I, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em 22/6/2023.
 
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