FPMG - Vagas em Shopping
 
17/08/2015 | Cobrana por vagas tcnicas em shopping.

Publicado em 14 de Agosto de 2015 às 11h41TJGO -

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, suspendeu, em sede de liminar, os efeitos concretos da Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira (10), pela Câmara dos Vereadores de Goiânia.

No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica. Segundo o magistrado, não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal.

Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro. Aragão Fernandes ponderou que, apesar de ser louvável a intenção dos parlamentares municipais, a referida normativa é contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município. Ou será que a referida norma tem por objeto outro foco, senão a interferência direta na propriedade privada a pretexto de disciplinar os espaços urbanos?. Como exemplo, o juiz falou que o município promulgar normas que não são de sua alçada seria a mesma coisa que admitir a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
 
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